Toffoli vota por suspender emenda impositiva criada por deputados em Rondônia – CartaCapital

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou por suspender as leis de Rondônia que criaram novas modalidades de emendas parlamentares impositivas.

Para Toffoli, relator do caso, o estado não pode criar emendas de pagamento obrigatório que não existam no modelo da Constituição Federal. 

A discussão acontece no plenário virtual do STF e os ministros podem votar até a próxima sexta-feira 13. A ação foi ajuizada pelo governo de Rondônia, que alegou ser inconstitucional a elaboração de uma nova emenda para ser paga obrigatoriamente com recursos locais.

Atualmente, somente emendas individuais e de bancada são impositivas, mas a Assembleia Legislativa do estado aprovou alterações em três emendas à Constituição para incluir no grupo de pagamento obrigatório as emendas de comissões permanentes.

Além do governo, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a nova regra, uma vez que os estados devem seguir o modelo da União. O argumento é que o governo federal não é obrigado a pagar emendas de comissão e, portanto, a gestão estadual também não pode ser.

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