
A Venezuela avança na aprovação de uma lei de anistia que abrange crimes como “traição” e “terrorismo” — imputados geralmente a presos políticos — e ampara “infrações” de juízes e promotores.
O Parlamento, de maioria chavista, iniciou nesta quinta-feira 5 o primeiro dos dois debates regulamentares para a sua aprovação.
A AFP teve acesso ao projeto de lei, promovido pela presidenta interina, Delcy Rodríguez, que assumiu o poder após a queda de Nicolás Maduro em uma incursão militar dos Estados Unidos.
Confira destaques do texto, que pode sofrer alterações durante o processo parlamentar:
– Concede anistia a casos baseados na Lei do Ódio, traição à pátria, rebelião militar, insurreição, por gerar agitação com informações falsas, associação criminosa, insulto ao funcionário, danos à propriedade, importação e porte de artefatos explosivos ou incendiários, entre outros.
– No caso do crime de “terrorismo”, “estará condicionada a que se mostre que a acusação se fundamentou em uma aplicação discriminatória da lei penal ou na violação de garantias judiciais”.
– Inclui casos registrados pelos fatos de abril de 2002, quando Hugo Chávez foi derrubado por poucos dias e a greve petroleira no mesmo ano.
– Também aos detidos durante a repressão aos protestos antigovernamentais de 2004, 2007, 2014, 2017, 2019, 2020 e 2024, após a reeleição questionada de Maduro. Mais de 2.000 pessoas foram detidas em 48 horas.
– “Estende-se às infrações disciplinares supostamente cometidas por juízes, promotores do Ministério Público ou outros funcionários públicos no exercício de suas funções.”
– Engloba o crime de fuga e para aqueles que pediram asilo ou refúgio por razões políticas.
– Concede-se anistia aos civis que tenham sido julgados por tribunais militares e quando nessa jurisdição tenha-se cometido abuso de poder e violações do decoro militar.
– Ficarão sem efeito inabilitações de funcionários públicos por atos ocorridos entre 1999 e 2026. A ganhadora do Nobel da Paz María Corina Machado foi impedida de participar das eleições de 2024.
– Estabelece a “garantia de retorno”, com a qual se deverá proceder ao levantamento imediato de todos os alertas migratórios, mandados de prisão nacionais e alertas vermelhos da Interpol.
– Ampara ações contra parlamentares “em circunstâncias que tenham minado a confiança na administração imparcial da justiça” e levado à “suspensão indevida da sua imunidade”.
– A princípio, o texto não inclui reparações a vítimas de abuso de autoridade.
