STF abre o calendário de julgamentos de 2026 com processo sobre uso de redes sociais por juízes – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira 4 os julgamentos no plenário físico após o fim do recesso. O primeiro do ano será sobre duas ações que questionam diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre uso de redes sociais por juízes.

A discussão acontece em meio a um contexto de discordâncias internas em torno do Código de Ética para os ministros, proposto pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Atualmente, não há um consenso no STF sobre o tema.

A Associação dos Magistrados Brasileiros, que questiona a Resolução 305/2019 do CNJ, diz que ela é inconstitucional. No entendimento da entidade, o CNJ criou novas infrações disciplinares, que só poderiam ser estabelecidas pela Constituição Federal ou pelo Estatuto da Magistratura.

As diretrizes foram criadas “sob o pretexto de recomendações”, mas um dos artigos, ao usar o termo “deve-se observar”, dá caráter de obrigatoriedade e sancionatório, alega a AMB. A associação diz ainda que a vedação de participar de atividade político-partidária é muito abrangente e impede a participação em qualquer debate político.

Além disso, argumenta que a imparcialidade do juiz já é garantida por leis vigentes. O pedido é para que seja declarada, portanto, a inconstitucionalidade total da Resolução.

A segunda ação foi ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, que argumenta que as regras impostas limitam a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento de forma mais abrangente do que a própria Constituição Federal permite.

Posição da PGR

A Procuradoria-Geral da República já se manifestou no caso e pediu ao Supremo para considerar a medida parcialmente inconstitucional.

Para o procurador-geral, Paulo Gonet, partes do texto estão em discordância com a Constituição. Para ele, cabe apenas a uma lei complementar de iniciativa do STF dispor sobre as vedações e prerrogativas da magistratura. Ponderou também que, embora a atividade político-partidária seja proibida, a emissão de opinião política faz parte da liberdade de expressão e não pode ser cerceada.

Nesse sentido, o procurador recomendou considerar inconstitucional o trecho que proíbe manifestações de apoio ou crítica a candidatos e partidos. 

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