
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu, nesta terça-feira 3, autorizar os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a remanejar as emendas parlamentares anteriormente indicadas pelos deputados cassados que eles substituíram — Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), respectivamente.
Em 4 dezembro, Dino havia ordenado que o governo Lula (PT) não executasse o repasse de qualquer emenda relativa a indicações de Eduardo e Ramagem, que já viviam nos Estados Unidos. No dia 18 daquele mês, a Câmara cassou os mandatos dos bolsonaristas — Eduardo, por excesso de faltas; Ramagem, após sua condenação a 16 anos de prisão por envolvimento na trama golpista.
A Câmara argumentou ao STF que Flávio e Olímpio, apesar de estarem no exercício de seus mandatos, não tiveram a oportunidade de indicar os beneficiários de emendas. Solicitou, assim, o desbloqueio das emendas protocoladas por Ramagem e Eduardo, a fim de que os novos titulares assumam as prerrogativas de autoria na destinação dos recursos.
Dino sublinhou que o período voltado à apresentação de emendas à despesa e à receita foi de 24 de outubro a 14 de novembro, quando Flávio e Olímpio ainda eram suplentes. Apesar disso, ponderou o ministro, há um caminho para evitar prejuízos desproporcionais aos novos deputados e, principalmente, à população de seus respectivos estados, que seriam privadas das verbas.
O magistrado afirmou não se tratar de ativismo judicial — uma expressão, segundo ele, “gasta pelo mau uso” — e criticou a Câmara pela demora em cassar os mandatos de Ramagem e Eduardo, o que permitiu a ambos a apresentação das emendas agora bloqueadas.
“Assim, é possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes — que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação“, enfatizou.
As emendas de Flávio e Olímpio, acrescentou Dino, não devem manter qualquer subordinação às indicações de Ramagem e Eduardo, e caberá à Câmara zelar pelos procedimentos corretos.
O caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), porém, teve um desfecho diferente. Segundo a decisão de Dino, a bolsonarista não fez qualquer proposta durante o período de apresentação das emendas ao Orçamento de 2026. Assim, não caberia abrir um novo prazo para o substituto de Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP), indicar emendas, “sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário”.
