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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificou o Banco Master pelo menos três vezes para apresentar os documentos que comprovem a existência legal e o consentimento válido de aposentados e pensionistas em mais de 250 mil contratos de empréstimos consignados. O órgão bloqueou cerca de R$ 2 bilhões em repasses ao banco no dia 26 de novembro de 2025, e que ainda está válida até a conclusão da apuração interna.

Segundo uma apuração publicada nesta segunda (2) pela GloboNews, o Banco Master teria promovido uma “expansão agressiva” da carteira de crédito nos últimos exercícios que resultou em um “número expressivo de averbações desprovidas do devido lastro documental” e “sem a observância dos requisitos de segurança exigidos”.

“A apuração realizada constatou que a instituição financeira falhou em apresentar a documentação comprobatória requisitada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão”, diz trecho de um despacho da investigação interna do INSS elaborado no dia 19 de novembro de 2025, um dia depois do Banco Central decretar a liquidação do Master.

Em nota à Gazeta do Povo, a defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, contestou a investigação e afirmou que a instituição “sempre atuou em estrita observância às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo INSS para a concessão de crédito consignado, incluindo os requisitos de formalização, identificação do contratante e comprovação de consentimento” (veja na íntegra mais abaixo).

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A concessão dos mais de 250 mil empréstimos consignados supostamente de forma irregular levou à convocação de Daniel Vorcaro para depor na CPMI do INSS nesta quinta-feira (5) a pedido do presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em princípio, e para não confrontar com as investigações sob sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF), o depoimento do banqueiro deverá se restringir aos contratos de crédito consignado firmados entre o banco e os beneficiários do instituto.

Ainda de acordo com a investigação interna do INSS, o Banco Master foi notificado formalmente “em três oportunidades, sendo a última após contato com o liquidante no dia 23/01”. Mesmo após as notificações, o instituto afirma que ainda aguarda a entrega completa da documentação exigida.

“No momento, o INSS aguarda manifestação e envio da documentação pelo banco. A expectativa é de que a situação seja reavaliada em até 15 dias”, informou o órgão.

O mesmo despacho destaca que a instituição financeira não apresentou os documentos solicitados pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão. Para o INSS, a ausência dessas informações compromete a confiabilidade dos contratos e expõe beneficiários a possíveis descontos indevidos em seus benefícios.

Outro trecho do documento é ainda mais duro ao classificar a situação como crítica. Segundo o órgão, a “omissão na apresentação de mais de 250 mil contratos constitui uma falha grave e insanável, que lança dúvidas fundadas sobre a existência jurídica e a validade do consentimento dos beneficiários em um percentual alarmante das consignações”.

Além da falta dos contratos físicos, a análise de amostras disponíveis no sistema eConsignado identificou documentos genéricos e padronizados. Segundo o INSS, esses registros não traziam informações básicas como limite de crédito, taxa de juros, forma de pagamento e número de parcelas, o que fere regras mínimas de transparência.

Esta nova frente de investigação se soma à já em andamento que apura a venda de carteiras de crédito sem lastro ao Banco de Brasília (BRB) por R$ 12,2 bilhões, além da tentativa de venda do Banco Master à instituição estatal que foi barrada pelo Banco Central no ano passado.

Veja abaixo a nota completa da defesa de Daniel Vorcaro sobre a apuração dos contratos de empréstimos consignados do INSS:

A defesa de Daniel Vorcaro informa que o Banco Master sempre atuou em estrita observância às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo INSS para a concessão de crédito consignado, incluindo os requisitos de formalização, identificação do contratante e comprovação de consentimento.

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