
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), defendeu no Supremo Tribunal Federal a lei que proíbe as cotas raciais em suas universidades estaduais — a norma, porém, está suspensa por uma decisão do Judiciário local.
Uma das alegações do parecer encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, é que o estado tem proporcionalmente a maior população branca do País (81,5% de seus habitantes, segundo o documento). O governador, que assina o texto com o procurador-geral catarinense, Marcelo Mendes, diz também que a disparidade de renda entre as populações branca e preta é a quinta menor do Brasil.
A gestão Mello se baseia em dados da PNAD-Contínua 2020-2021. O Censo de 2022, porém, apontou que em Santa Catarina havia 76,3% de brancos.
Para o governo, a lei não promove a exclusão de pessoas pretas e pardas, mas seria uma opção do Legislativo por privilegiar “critérios objetivos, universais e controláveis como principal vetor para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior”.
“Tal postura não nega a existência de preconceitos e discriminações, nem minimiza o dever de enfrentá-los. Entretanto, esse dever não autoriza que o Poder Público, mesmo perseguindo fins socialmente relevantes, volte a classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual como critério de distribuição de oportunidades estatais.”
Na quinta-feira 29, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a lei, em parecer enviado a Gilmar. O procurador-geral Paulo Gonet, que defendeu uma medida liminar para suspender a norma devido à sua inconstitucionalidade, se sustentou em entendimentos firmados pela Corte sobre a adoção de critérios étnico-raciais nas políticas de cotas para o ensino superior. Também ponderou que, ainda que as políticas afirmativas estejam sujeitas a uma análise de eficácia, não podem ser interrompidas de maneira abrupta.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu na terça-feira 27 a aplicação da lei. A decisão, em caráter liminar, partiu da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL.
A magistrada apontou que a vedação genérica às cotas contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo, que reconheceu a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas tanto no acesso ao ensino superior quanto em concursos públicos. Além disso, ela indicou possível vício formal na iniciativa da lei, ao tratar de sanções administrativas, matéria que pode ser de competência privativa do Poder Executivo.
Gilmar Mendes, por sua vez, ainda não expediu uma decisão sobre o tema.
