
O juiz Regis de Castilho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, decidiu suspender o cumprimento imediato da cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação em 2024.
Na prática, o ato de Castilho, assinado na última sexta-feira 23, mantém a dupla em seus respectivos cargos até o julgamento dos recursos pendentes. A palavra final será do Tribunal Superior Eleitoral.
O magistrado concedeu um efeito suspensivo no âmbito de um recurso protocolado pela vice-prefeita.
Em 17 de dezembro, o TRE paulista cassou os mandatos de Piteri e Claudia. Na ocasião, ao acolher um recurso, a Corte reverteu a decisão de agosto em que rejeitava a perda dos mandatos. Assim, determinou a inelegibilidade por oito anos de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan.
A ação partiu da coligação Aqui Tem Barueri, formada por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT, e do Diretório Municipal do União Brasil.
Votaram pela cassação Régis de Castilho, os desembargadores Encinas Manfré e Mairan Maia e a juíza Cláudia Bedotti. Ficaram vencidos o relator, juiz Cláudio Langroiva, o juiz Rogério Cury e o presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes.
A tramitação do processo ilustra a indefinição da Corte. Em abril, os magistrados haviam decidido pela cassação do prefeito e da vice, por 5 votos a 2. Quatro meses depois, ao julgarem um recurso, afastaram a decisão anterior, por 4 votos a 3. Em dezembro, novamente por 4 a 3, voltam a cassar Piteri e Marques.
O caso envolve a divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan — então prefeito — no Instagram durante a campanha de 2024 para enaltecer Piteri e depreciar o candidato adversário Gil Arantes (União).
