
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, nesta segunda-feira 12, um novo recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou os embargos infringentes protocolados anteriormente.
Os advogados do ex-capitão voltaram a pedir que todos os atos a partir do recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República sejam anulados e que um novo julgamento aconteça no Plenário da Corte, onde todos os ministros votam. A condenação de Bolsonaro e de outros réus da trama golpista aconteceu na Primeira Turma, composta por Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Luiz Fux.
O documento voltou a argumentar, usando o voto divergente de Luiz Fux, que Bolsonaro teria direito a um novo recurso, rejeitando o entendimento do STF de que só é possível admitir os infringentes – que podem alterar o resultado de um julgamento – se houver pelo menos dois votos vencidos em favor do réu.
A jurisprudência que foi firmada há sete anos e ratificada em julgamentos posteriores, não autoriza embargos infringentes no caso de Bolsonaro e outros réus do núcleo crucial.
Para os advogados, a execução de qualquer sanção antes do esgotamento total das possibilidades recursais ignora ritos processuais fundamentais. “Por ocasião da oposição do recurso, o ora Agravante se insurgiu contra a antecipação do trânsito em julgado, que inadmitiu recurso previsto no Regimento Interno antes mesmo de sua interposição pela parte, algo inédito e cujas razões são aqui reiteradas”, diz o texto.
Este é o segundo recurso que os advogados de Bolsonaro protocolam após o STF determinar o trânsito em julgado do processo — ou seja, reconhecer que não cabiam novas apelações. O primeiro, que também argumentava que devido ao fato de o regimento interno não prever condições além de uma decisão não unânime, o recurso seria cabível. A alegação foi rejeitada por Moraes.
Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O ex-presidente cumpre em Brasília a pena de 27 anos e três meses de prisão.
