Manifestantes participam de um protesto contra ação militar dos EUA na Venezuela, na Praça Lafayette, em frente à Casa Branca, em Washington, no dia 3 de janeiro

A notícia da prisão de Nicolás Maduro por forças norte-americanas em território venezuelano não causa surpresa. Causa indignação – e deveria causar alarme global. O episódio não é um desvio, nem um excesso isolado: é a expressão de uma característica estrutural da política externa dos Estados Unidos desde o início do século 20: o desprezo reiterado pelo Direito Internacional, pelas instituições multilaterais e por qualquer jurisdição que não esteja sob seu controle direto.

Desde a Doutrina Monroe, formulada ainda no século 19, mas operacionalizada ao longo de todo o século 20, os EUA assumiram para si o papel de poder tutelar no hemisfério ocidental. Golpes de Estado patrocinados ou apoiados na Guatemala (1954), no Brasil (1964), no Chile (1973), a invasão do Panamá em 1989, a guerra do Iraque em 2003, realizada à revelia da Organização das Nações Unidas (ONU) e com base em provas sabidamente falsas, são capítulos de uma mesma lógica: a lei internacional vale para os outros; para Washington, vale a exceção permanente.

A captura de um chefe de Estado estrangeiro por meio de incursão militar em país soberano representa um salto qualitativo nessa trajetória. Não se trata apenas de violar a soberania venezuelana, mas de romper abertamente com os fundamentos mínimos da ordem jurídica internacional construída no pós-Segunda Guerra. Não por acaso, os Estados Unidos não reconhecem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional e resistem sistematicamente à Corte Internacional de Justiça sempre que seus interesses estratégicos são questionados. Exigem legalidade dos demais, mas rejeitam qualquer limite jurídico real ao seu próprio poder.

O sequestro de Nicolás Maduro reitera a crescente centralidade da discussão sobre ilegalidade das sanções extraterritoriais e reforça a urgência de mecanismos de proteção da soberania regional. A conjuntura atual demonstra que a proteção da América Latina e do Caribe requer a rejeição de práticas intervencionistas, o reforço da ordem jurídica internacional para a preservação da paz, da autonomia dos povos e da estabilidade democrática.

Nesse conjunto de fatores, se torna evidente que a defesa da soberania latino-americana deve ir além dos povos e de países da região. Torna-se urgente fortalecer mecanismos de cooperação – diplomática, econômica e institucional – que assegurem a integridade dos sistemas democráticos e o respeito ao Direito Internacional, incluindo as grandes potências mundiais.

A reação internacional ao episódio foi imediata. A opinião pública mundial condenou a ação como um atentado frontal ao princípio da não intervenção. Nada mais que isso! Sequer nenhuma velada ameaça concreta, como sanção aos EUA e a seu presidente e membros do governo; nenhuma voz mais firme, tampouco nenhuma manifestação de indignação da Organização dos Estados Americanos (OEA), ou da ONU. Não se trata de simpatia política por Maduro ou pelo regime venezuelano, mas do reconhecimento elementar de que a normalização desse tipo de operação destrói a própria ideia de Direito Internacional.

O que está em jogo vai muito além da Venezuela. Trata-se da herança imperial do século 19, da divisão do mundo em zonas de influência e da persistência de uma mentalidade colonial que considera certos Estados juridicamente inferiores, permanentemente disponíveis à intervenção. O imperialismo não desapareceu: ele se atualiza por meio de operações seletivas de força, revestidas de discursos morais, humanitários ou securitários.

O episódio de sábado (3) exige mais do que notas diplomáticas tímidas. Exige uma resposta internacional firme, política e jurídica. Se incursões militares unilaterais e prisões extraterritoriais forem toleradas, o sistema internacional entra em colapso. O mundo retorna a um estado pré-jurídico, em que a soberania não é garantida pelo direito, mas pela capacidade de impor a força.

Este foi apenas mais um fracasso da democracia liberal ocidental, que tanto é defendida, especialmente por grandes meios de comunicação. Gritam contra China e Rússia; silenciam completamente quando se trata dos Estados Unidos. A duplicidade de padrão quando se trata da aplicação das leis e do direito tem sua primeira consequência: o crescimento político de atores políticos oportunistas, que jamais abandonam seu ideal de liquidarem qualquer ideia de autodeterminação dos povos, multiculturalismo e universalismo entre nações e povos. Steve Bannon acertou: os excitantes anos 30 estão de volta!

* Euzamara Carvalho e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima são membros fundadores da Associação Brasileira de Juristas para a Democracia (ABJD). Eles foram observadores internacionais das eleições de julho de 2024 na Venezuela.

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