Investir em uma franquia pode ser uma boa alternativa para quem busca abrir o próprio negócio com um modelo já testado. Mas o sistema de franchising exige atenção: ele é regido pela Lei 13.966/19, que define direitos e deveres tanto da franqueadora quanto do franqueado.
De acordo com a advogada Thais Kurita, especialista em franchising há mais de 20 anos e sócia do escritório Novoa Prado Maciel Pinheiro Advogados (NPMP Advogados), o sucesso do investimento depende de entender bem cada etapa antes da assinatura do contrato.
A seguir, ela responde às principais dúvidas de quem está prestes a entrar nesse mercado.
1. Posso participar de mais de um processo de seleção?
Sim. O candidato pode se inscrever em mais de uma franqueadora para comparar propostas e modelos de negócio. Antes de qualquer pagamento, ele deve receber a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento obrigatório que detalha o funcionamento da marca. A lei exige que a COF seja entregue com dez dias de antecedência à assinatura do contrato, para garantir tempo de análise.
2. A franqueadora é obrigada a oferecer suporte?
Não. A legislação não obriga a franqueadora a prestar suporte operacional, mas exige que o contrato informe claramente se haverá apoio e como ele será oferecido. Mesmo sem obrigação legal, é recomendável que o franqueador auxilie nas áreas operacionais, financeiras e comerciais.
3. Terei que seguir padrões?
Sim. Manter a padronização é um dos pilares do sistema de franquias. O franqueado deve seguir manuais, regras e práticas definidas pela franqueadora, garantindo a uniformidade da marca e da experiência do cliente em todas as unidades.
4. Posso abrir mais de uma franquia da mesma marca?
Depende do desempenho. A maioria das redes permite que o franqueado adquira novas unidades, desde que comprove boa gestão e resultados. Algumas franqueadoras, porém, restringem essa possibilidade. Por isso, o contrato deve ser analisado com atenção.
5. Posso ter franquias de marcas diferentes?
Na maioria dos casos, sim. No entanto, quase todas as franqueadoras proíbem o franqueado de operar outras marcas no mesmo segmento, para evitar conflito de interesses e proteger informações estratégicas.
6. A franqueadora pode abrir uma unidade perto da minha?
A lei não obriga exclusividade territorial, mas o contrato precisa deixar esse ponto claro. O documento deve especificar onde o franqueado poderá atuar, se há preferência de território e quais os limites para a abertura de novas unidades próximas.
7. Quais taxas terei que pagar?
A principal taxa é o royalty, que remunera o direito de uso da marca. Ela pode ser calculada sobre o faturamento bruto ou embutida no preço dos produtos. Também há a taxa de publicidade, usada em campanhas e ações de marketing da rede. Todas devem estar descritas na COF e no contrato.
8. Posso ter sócios?
Sim. A maior parte das franqueadoras permite sócios, desde que sejam formalmente identificados no contrato. Em modelos de investimento mais alto, a presença de parceiros costuma ser necessária.
9. Há linhas de crédito específicas para franquias?
Alguns bancos oferecem financiamentos, mas as taxas de juros costumam ser elevadas. Por isso, Thais Kurita recomenda usar recursos próprios e manter capital de giro para sustentar o negócio até o equilíbrio financeiro.
10. E se a unidade não der certo?
O desempenho da franquia depende de diversos fatores: ponto comercial, dedicação do franqueado, suporte da franqueadora e estratégias de marketing. Se o negócio não evoluir, é possível buscar alternativas como retreinamento, mudança de local, repasse da unidade ou encerramento.
Thais lembra que franquia é investimento, e todo investimento envolve risco. “Não existe garantia de sucesso, mesmo em marcas conhecidas. O que faz diferença é estudar o contrato, buscar orientação jurídica e compreender que o retorno depende de gestão, empenho e tempo”, afirma.